17.6.10

Jorge Miranda #1

#1 Jorge Miranda acha inquestionável a inconstitucionalidade de impostos retroactivos. Verdade óbvia, e não é necessário ser o pai da constituição para saber que o filho tem braços e pernas. É óbvio. Agora, o problema não é esse. O problema é que a retroactividade deste aumento dos impostos é discutível. Levando à letra o que diz JM, um Governo Português ficaria limitadíssimo na sua política fiscal. A elasticidade da política fiscal tornaria o país ingovernável e a Constituição da República seria o maior obstáculo ao desenvolvimento. Ora, a determinação da política fiscal por parte de um Governo legítimo ficaria congelada num máximo de 12 meses e num mínimo de 1 dia, caso se publicasse a lei a 31 de Dezembro do ano em questão. E esta elasticidade é imprópria de um Estado governável.

#2 A questão matemática é absolutamente indiscutível. Se se taxa sete meses em mais 1%, taxar-se-á o rendimento anual no seu duodécimo. É matematicamente justo.

#3 Ainda sobre a inconstitucionalidade, numa visão mais rigorosa - e se é por aí que JM vai, iremos com ele - o apuramento dos impostos é feito no final de cada ano. Nesse momento - 31 de Dezembro de 2010 - a lei já estará em vigor há mais de 6 meses. Logo, nunca poderá ser retroactiva já que é aplicada num momento posterior à sua publicação.

jtf

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