17.4.12

A Comunidade

Há algum jurista experimentado -dos muitos que compõem esta «Comunidade» à lá Pacheco- que me consiga explicar qual é o preceito jurídico que sustenta que alguém que desconta catorze prestações anuais para a Segurança Social enquanto é activo, receba na reforma apenas doze, depois de unilateralmente lhe terem cortado duas?

Mais grave do que estar em causa o Estado-Social, é estar em causa o Estado-de-Direito. Antevejo até que este episódio histórico figurará nos compêndios de casos práticos das Faculdades de Direito que ainda sobejarem, como forma de ilustrar o princípio da segurança jurídica, demonstrada pelo método lapidar de redução ao absurdo.

jtf

3 Comments:

Blogger João Campos said...

João, isso está em causa há muito tempo. A partir do momento em que o Estado quebra contratos feitos com quem para ele trabalhou uma vida, garantido algumas condições na reforma que, no último momento, revoga unilateralmente. E isso não aconteceu só nos últimos dez meses.

12:14 AM  
Blogger João Teago Figueiredo said...

exacto, joão. mas eu, apesar da unilateralidade de que falas (e concordo contigo), ainda consigo perceber que a única forma de contornar a demografia tenha sido, em 2007, indexar a idade da reforma à esperança média de vida. mas já não consigo perceber que, somando-se a isso, se cortem os subsídios dos quais há contribuições no passado.

e sim, a unilateralidade e a retroactividade não são exclusivo dos últimos dez meses. nunca me atreveria a negá-lo. contudo, este era o governo da moral. aquele que ia mudar tudo isto, limpar o estado, moralizar a economia. badamerda com eles. conseguem ser pior que muitos dos anteriores.

abraço,
jtf

10:44 AM  
Blogger João Campos said...

Não coloco isso em causa - aliás, o teu post é certeiro, e subscrevo-o inteiramente. Infelizmente, é o Estado que temos.

Abraço.

3:39 PM  

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